O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” é a suspensão/eliminação de tributos sobre os insumos importados na utilização do produto exportado.
Agora, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária da Lei n° 14.440/22 que autoriza os serviços no Drawback Suspensão, novidade que inclui isenção tributária para a compra de serviços, como transporte, seguro e armazenagem de carga.
O Governo Federal implementou o drawback, regime aduaneiro que tem a função de diminuir os custos de produção das mercadorias voltadas à exportação e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional.
Fonte: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/blog/nova-lei-que-autoriza-uso-de-drawback-suspensao-para-compra-de-servicos.html